Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3240 de 04 de agosto de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O orçamento de investimentos será apresentado para cada empresa pública e sociedade de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Parágrafo único

- O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo de origem dos recursos, bem como da aplicação destes.