Artigo 1º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3240 de 04 de agosto de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as orientações gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2000, compreendendo:
I
diretrizes para o orçamento do Estado;
I
prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
III
disposições relativas à dívida pública estadual;
IV
disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos;
V
disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
VI
disposições finais.