Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 25 de novembro de 1975
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA CARGOS DE JUIZ DE DIREITO DE 1ª ENTRÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1975
Art. 1º
Ficam criados nos Quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, 13 (treze) cargos de Juiz de Direito de 1ª Entrância, para completar os quantitativos das Terceira, Quarta, Quinta, Décima, Décima Primeira, Décima Segunda, Décima Quinta, Décima Sexta, Décima Sétima, Décima Nona, Vigésima, Vigésima Primeira e Vigésima Segunda, Regiões Judiciárias, previstos no artigo 80 da Resolução nº 1 de 21 de março de 1975, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias a serem oportunamente suplementadas.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FLORIANO FARIA LIMA Governador