Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 25 de novembro de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias a serem oportunamente suplementadas.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias a serem oportunamente suplementadas.