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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 25 de novembro de 1975

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Art. 1º

Ficam criados nos Quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, 13 (treze) cargos de Juiz de Direito de 1ª Entrância, para completar os quantitativos das Terceira, Quarta, Quinta, Décima, Décima Primeira, Décima Segunda, Décima Quinta, Décima Sexta, Décima Sétima, Décima Nona, Vigésima, Vigésima Primeira e Vigésima Segunda, Regiões Judiciárias, previstos no artigo 80 da Resolução nº 1 de 21 de março de 1975, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.