Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2993 de 01 de julho de 1998
DETERMINA A EDIÇÃO DA LEI PARA AMPARAR A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO OU DE ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1998.
Os atos concessivos de promoção ou de remuneração em pecúnia a qualquer título para funcionários públicos Civis ou Militares que sejam resultados de atos de méritos só poderão ocorrer por decisão do Poder Executivo Estadual de acordo com o disposto em Lei que especifique e detalhe os respectivos critérios.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Estadual nº 21.753, de 08 de novembro de 1995.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente