Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2993 de 01 de julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Estadual nº 21.753, de 08 de novembro de 1995.