Artigo 18, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2877 de 23 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 18
- Àquele que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, deixar de prestar esclarecimento e informação a funcionário fiscal, quando por este solicitado, serão aplicadas as seguintes multas:
I
De 90 (noventa) UFIRs pelo não atendimento do primeiro pedido;
II
De 180 (cento e oitenta) UFIRs pelo não atendimento do segundo pedido;
III
De 360 (trezentas e sessenta) UFIRs pelo não atendimento de cada uma das intimações subseqüentes.