Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979


Art. 6º

Dos instrumentos convencionais firmados pelo Estado do Rio de Janeiro, para solução de problemas relativos à Administração Financeira, deverão constar obrigatoriamente:

I

o objeto do instrumento;

II

os preceitos normativos;

III

os prazos de vigência e, quando for o caso, o critério de prorrogação;

IV

o seu alcance obrigacional;

V

as garantias de sua execução, quando exigidas, inclusive quanto à fiscalização e ao controle do cumprimento de seus termos, cláusulas e condições.