Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979
Art. 43
– Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Subseção II Das Transferências Correntes