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Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 287 de 04 de dezembro de 1979


Art. 44

– Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.