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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 286 de 04 de dezembro de 1979

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: REAJUSTA O SOLDO DOS INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1979


Art. 1º

O valor do soldo do coronel PM e coronel BM é fixado em 19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), de conformidade com o artigo 98 da lei nº 279 , de 26 de novembro de 1979, obedecida a tabela de escalonamento vertical constante do anexo do mesmo diploma legal.

Art. 2º

Nos cálculos decorrentes de aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiros, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o soldo e vantagens.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador EDMUNDO ADOLFHO MURGEL

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