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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 286 de 04 de dezembro de 1979

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Art. 1º

O valor do soldo do coronel PM e coronel BM é fixado em 19.650,00 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros), de conformidade com o artigo 98 da lei nº 279 , de 26 de novembro de 1979, obedecida a tabela de escalonamento vertical constante do anexo do mesmo diploma legal.