Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 286 de 04 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.