Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2735 de 11 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, tem por finalidade determinar a política, as prioridades e a orientação geral da FAETEC, especialmente:
I
propor ao Governador do Estado modificações do Estatuto que disciplinará o funcionamento da Fundação;
II
elaborar e modificar o Regimento Interno, bem como resolver os casos nele omissos;
III
determinar a orientação geral da Fundação;
IV
aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, inclusive propostas orçamentárias;
V
apreciar os relatórios e contas do exercício anterior, à vista do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
VI
orientar a política patrimonial e financeira da Fundação.