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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2735 de 11 de junho de 1997

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Art. 7º

O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, tem por finalidade determinar a política, as prioridades e a orientação geral da FAETEC, especialmente:

I

propor ao Governador do Estado modificações do Estatuto que disciplinará o funcionamento da Fundação;

II

elaborar e modificar o Regimento Interno, bem como resolver os casos nele omissos;

III

determinar a orientação geral da Fundação;

IV

aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, inclusive propostas orçamentárias;

V

apreciar os relatórios e contas do exercício anterior, à vista do respectivo parecer do Conselho Fiscal;

VI

orientar a política patrimonial e financeira da Fundação.