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Artigo 80-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2657 de 26 de dezembro de 1996


Art. 80-B

Constituído definitivamente o crédito tributário, não suspende sua exigibilidade a apresentação de requerimentos ou eventuais recursos do contribuinte que visem impugnar o seu valor ou pleitear modalidades de extinção do crédito tributário.

Art. 80-B

incluído pela Lei 6357/2012.