Artigo 80-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2657 de 26 de dezembro de 1996
Art. 80-B
Constituído definitivamente o crédito tributário, não suspende sua exigibilidade a apresentação de requerimentos ou eventuais recursos do contribuinte que visem impugnar o seu valor ou pleitear modalidades de extinção do crédito tributário.
Art. 80-B
incluído pela Lei 6357/2012.