Artigo 67-d da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2657 de 26 de dezembro de 1996
Art. 67-D
A Secretaria de Estado de Fazenda divulgará, anualmente, o valor atualizado das multas e limites previstos em UFIR-RJ. Seção VI Da Denúncia Espontânea
A Secretaria de Estado de Fazenda divulgará, anualmente, o valor atualizado das multas e limites previstos em UFIR-RJ. Seção VI Da Denúncia Espontânea