Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2657 de 26 de dezembro de 1996


Art. 20

É irrelevante, para excluir a responsabilidade do cumprimento da obrigação ou a decorrente de sua inobservância:

I

a capacidade civil da pessoa natural;

II

o fato de achar-se a pessoa natural sujeita a medida que importe na limitação do exercício de atividade civil, comercial ou profissional, ou da administração direta de seu bem ou negócio;

III

a irregularidade formal na constituição de pessoa jurídica de direito privado ou de firma individual, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional;

IV

a inexistência de estabelecimento fixo e a sua clandestinidade, ou precariedade de suas instalações.