Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2554 de 15 de maio de 1996

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Conselho Estadual de Assistência Social será composto de 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, distribuídos paritariamente entre os representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil.

§ 1º

O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes, indicados pelas instituições e setores não governamentais, será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º

Os Conselheiros representantes serão nomeados por ato do Governador do Estado, observado, no que concerne à forma de preenchimento das vagas, o seguinte critério:

I

Os membros representantes do Governo serão em número de 10 (dez), sendo 8 (oito) indicados pelo Estado e 2 (dois) representantes dos Municípios;

II

Os membros representantes dos municípios, na área governamental, em número de 2 (dois), serão eleitos em fórum próprio, a ser convocado pela Associação Fluminense dos Secretários Municipais de Ação Social;

III

Os representantes da sociedade civil, em número de 10 (dez), serão eleitos em fórum próprio, amplamente divulgado e com o acompanhamento do Fórum Estadual de Assistência Social;

IV

A representação da sociedade civil deverá obedecer a seguinte composição. - 04 (quatro) representantes dos usuários, sendo garantida a inclusão dentre estes de 01 (um) representante de entidade de pessoas portadoras de deficiência física; - 02 (dois) representantes dos usuários nos Conselhos Municipais de Assistência Social; - 02 (dois) representantes de entidades filantrópicas prestadoras de serviço social no âmbito estadual; - 01 (um) representante do Conselho Regional de Serviço Social; - 01 (um) representante de entidades de trabalhadores do setor no âmbito estadual;

V

As entidades integrantes da cota de representação da sociedade civil serão eleitas em Fórum especialmente convocado para este fim, estimulada a diversidade dos segmentos representados e o princípio da regionalização, restando o processo sob a fiscalização do Ministério Público Estadual;

VI

Uma vez eleita, a entidade civil terá prazo de 10 (dez) dias para indicar representantes titulares e suplentes; não o fazendo, será substituída, na composição do Conselho, pela entidade eleita como suplente.