Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2418 de 21 de julho de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO CINTO DE SEGURANÇA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1995.
O uso do cinto de segurança em automóveis é obrigatório em todas as vias públicas do Estado do Rio de Janeiro, sejam elas municipais, estaduais ou federais, tanto em perímetro urbano, quanto em estradas e áreas rurais.
MARCELLO ALENCAR Governador