Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2418 de 21 de julho de 1995

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO CINTO DE SEGURANÇA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1995.


Art. 1º

O uso do cinto de segurança em automóveis é obrigatório em todas as vias públicas do Estado do Rio de Janeiro, sejam elas municipais, estaduais ou federais, tanto em perímetro urbano, quanto em estradas e áreas rurais.

Art. 2º

O Poder Executivo Estadual, determinará normas e providências para o cumprimento desta lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MARCELLO ALENCAR Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2418 de 21 de julho de 1995