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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2418 de 21 de julho de 1995

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Art. 1º

O uso do cinto de segurança em automóveis é obrigatório em todas as vias públicas do Estado do Rio de Janeiro, sejam elas municipais, estaduais ou federais, tanto em perímetro urbano, quanto em estradas e áreas rurais.