Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2418 de 21 de julho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo Estadual, determinará normas e providências para o cumprimento desta lei.
O Poder Executivo Estadual, determinará normas e providências para o cumprimento desta lei.