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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2373 de 27 de dezembro de 1994

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Art. 2º

Ficam criados os seguintes cargos, todos de 2ª entrância e no regime oficializado:

I

1 (hum) cargo Titular de 1ª Categoria;

II

3 (três) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, "Classe A",

III

2 (dois) cargos de Técnico-Judiciário Juramentado, "Classe A";

IV

2 (dois) cargos de Auxiliar Judiciário, "Classe A";

V

2 (dois) cargos de Auxiliar de Cartório.

Parágrafo único

- Até o provimento dos cargos de que trata esse artigo, o Corregedor-Geral da Justiça designará servidores que bastem para o funcionamento da serventia.