Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2373 de 27 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados os seguintes cargos, todos de 2ª entrância e no regime oficializado:
I
1 (hum) cargo Titular de 1ª Categoria;
II
3 (três) cargos de Oficial de Justiça Avaliador, "Classe A",
III
2 (dois) cargos de Técnico-Judiciário Juramentado, "Classe A";
IV
2 (dois) cargos de Auxiliar Judiciário, "Classe A";
V
2 (dois) cargos de Auxiliar de Cartório.
Parágrafo único
- Até o provimento dos cargos de que trata esse artigo, o Corregedor-Geral da Justiça designará servidores que bastem para o funcionamento da serventia.