Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2310 de 30 de agosto de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Lei Orçamentária observará, quanto aos seus efeitos econômicos e sociais os seguintes princípios:

I

valorização e resgate do setor público como gestor de bens e serviços essenciais;

II

priorização para os projetos de educação fundamental, proteção à criança, saúde e saneamento básico;

III

austeridade na utilização dos recursos públicos;

IV

preservação do interesse público e defesa de seu patrimônio;

V

fortalecimento da capacidade de investimento do Estado, em particular para a área social básica e de infra-estrutura econômica e proteção ambiental;

VI

incremento da receita tributária estadual, através do aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização e arrecadação.