Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 228 de 06 de janeiro de 1978
CONCEDE À CIDADE DE CAMBUCI O TÍTULO DE CIDADE SIMPATIA .
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 1979.
Art. 1º
É concedido à Cidade de Cambuci o título de Cidade Simpatia , oficializando-se, destarte, a qualificação generalizada.
Parágrafo único
- O governo da Cidade (Poder Legislativo e Executivo) usará o título de que trata este artigo em todos os documentos oficiais.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO MOACYR Presidente