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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 228 de 06 de janeiro de 1978

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Art. 1º

É concedido à Cidade de Cambuci o título de Cidade Simpatia , oficializando-se, destarte, a qualificação generalizada.

Parágrafo único

- O governo da Cidade (Poder Legislativo e Executivo) usará o título de que trata este artigo em todos os documentos oficiais.