Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 228 de 06 de janeiro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido à Cidade de Cambuci o título de Cidade Simpatia , oficializando-se, destarte, a qualificação generalizada.
Parágrafo único
- O governo da Cidade (Poder Legislativo e Executivo) usará o título de que trata este artigo em todos os documentos oficiais.