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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2206 de 27 de dezembro de 1993


Art. 11

Ficam transferidas 125 vagas de 2º Tenente Pm do QOPM do Quadro I (Permanente - Q-I) para o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) do Quadro I (Permanente - Q-I), o qual, por transformação, fica, em conseqüência, acrescido, sem aumento de despesa, de 15 (quinze) vagas de Capitão PM, 36 (trinta e seis) de 1º Tenente PM e 50 (cinqüenta) de 2º Tenente PM.