JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2197 de 28 de dezembro de 1993

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO PÓLO PETROQUÍMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA REGIÃO NORTE-FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1993.


Art. 1º

O Pólo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro será remanejado na Região da Baía de Sepetiba, no Município de Itaguaí, para a Região Norte-Fluminense, no território dos Municípios de Campos, Macaé e São João da Barra.

Art. 2º

Os organismos de apoio, estruturação e implantação do Estado que atendem ao Pólo Petroquímico são transferidos para o Norte-Fluminense, Região produtora de petróleo.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2197 de 28 de dezembro de 1993 | JurisHand