Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2197 de 28 de dezembro de 1993
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DO PÓLO PETROQUÍMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA REGIÃO NORTE-FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1993.
Art. 1º
O Pólo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro será remanejado na Região da Baía de Sepetiba, no Município de Itaguaí, para a Região Norte-Fluminense, no território dos Municípios de Campos, Macaé e São João da Barra.
Art. 2º
Os organismos de apoio, estruturação e implantação do Estado que atendem ao Pólo Petroquímico são transferidos para o Norte-Fluminense, Região produtora de petróleo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente