Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2197 de 28 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os organismos de apoio, estruturação e implantação do Estado que atendem ao Pólo Petroquímico são transferidos para o Norte-Fluminense, Região produtora de petróleo.