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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2197 de 28 de dezembro de 1993

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Art. 1º

O Pólo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro será remanejado na Região da Baía de Sepetiba, no Município de Itaguaí, para a Região Norte-Fluminense, no território dos Municípios de Campos, Macaé e São João da Barra.