Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2197 de 28 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Pólo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro será remanejado na Região da Baía de Sepetiba, no Município de Itaguaí, para a Região Norte-Fluminense, no território dos Municípios de Campos, Macaé e São João da Barra.