Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 19 de dezembro de 1978


Art. 4º

Observadas as mesmas condições estabelecidas no art. 3º, o Poder Executivo poderá propor à Assembléia Legislativa a revisão do Plano, após o primeiro ano de vigência.