Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2129 de 15 de junho de 1993
DETERMINA QUE SEJAM CRIADOS CRITÉRIOS PARA LOCAÇÃO DOS ESTÁDIOS VINCULADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de junho de 1993.
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer deverá criar critérios para locação dos estádios a ela vinculados e, no prazo de 30 dias, divulgá-los.
Os critérios adotados deverão ter especificados as taxas de locação e normas para o uso das dependências dos estádios.
Deputado JOSÉ NADER Presidente