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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2129 de 15 de junho de 1993

DETERMINA QUE SEJAM CRIADOS CRITÉRIOS PARA LOCAÇÃO DOS ESTÁDIOS VINCULADOS À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de junho de 1993.


Art. 1º

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer deverá criar critérios para locação dos estádios a ela vinculados e, no prazo de 30 dias, divulgá-los.

Art. 2º

Os critérios adotados deverão ter especificados as taxas de locação e normas para o uso das dependências dos estádios.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JOSÉ NADER Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2129 de 15 de junho de 1993