Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2129 de 15 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer deverá criar critérios para locação dos estádios a ela vinculados e, no prazo de 30 dias, divulgá-los.