Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2129 de 15 de junho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os critérios adotados deverão ter especificados as taxas de locação e normas para o uso das dependências dos estádios.
Os critérios adotados deverão ter especificados as taxas de locação e normas para o uso das dependências dos estádios.