Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2051 de 30 de dezembro de 1992
Art. 2º
As administrações dos Estádios, Ginásios Esportivos e Parques Aquáticos promoverão o credenciamento e a expedição de passes especiais para os interessados.
As administrações dos Estádios, Ginásios Esportivos e Parques Aquáticos promoverão o credenciamento e a expedição de passes especiais para os interessados.