Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1816 de 23 de maio de 1991
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS E DE AUXILIAR DE ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1991.
Ficam criados, no Subquadro de Pessoal I – Secretaria do Tribunal de Justiça – Grupo IV – Atividades de Apoio Administrativo – Pessoal de Nível Médio (AD – PNM), oito (8) cargos de Artífice de Artes Gráficas, Índice 720 e seis (6) cargos de Auxiliar de Artífice de Artes Gráficas, Índice 680, à serem providos mediante concurso público.
Ficam criados, no Subquadro de pessoal I - Secretaria do Tribunal de Justiça - Grupo IV - Atividades de Apoio Administrativo - Pessoal de Nível Médio, oito(8) cargos de Artífice de Artes Gráficas (AD-PNM-2º Grau) Classe A, índice 1100 e sete (7) cargos de Auxiliar de Artífice de Artes Gráficas (AD-P.N.E.E.) - Pessoal de Nível Elementar Especializado - 1º Grau incompleto Classe A, índice 850, a serem providos mediante concurso público. Nova redação dada pela Lei nº 2135/1993.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes da estrutura orgânica da Divisão de Artes Gráficas, do Departamento de Patrimônio e Material, da Secretaria de administração do Tribunal de Justiça, são privativos de servidores especializados em artes gráficas, devendo o provimento e a designação recaírem, de preferência, entre aqueles servidores lotados na referida Divisão.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça.
LEONEL BRIZOLA Governador