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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1816 de 23 de maio de 1991

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Art. 2º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes da estrutura orgânica da Divisão de Artes Gráficas, do Departamento de Patrimônio e Material, da Secretaria de administração do Tribunal de Justiça, são privativos de servidores especializados em artes gráficas, devendo o provimento e a designação recaírem, de preferência, entre aqueles servidores lotados na referida Divisão.