Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1816 de 23 de maio de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes da estrutura orgânica da Divisão de Artes Gráficas, do Departamento de Patrimônio e Material, da Secretaria de administração do Tribunal de Justiça, são privativos de servidores especializados em artes gráficas, devendo o provimento e a designação recaírem, de preferência, entre aqueles servidores lotados na referida Divisão.