Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1816 de 23 de maio de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Subquadro de Pessoal I – Secretaria do Tribunal de Justiça – Grupo IV – Atividades de Apoio Administrativo – Pessoal de Nível Médio (AD – PNM), oito (8) cargos de Artífice de Artes Gráficas, Índice 720 e seis (6) cargos de Auxiliar de Artífice de Artes Gráficas, Índice 680, à serem providos mediante concurso público.
Art. 1º
Ficam criados, no Subquadro de pessoal I - Secretaria do Tribunal de Justiça - Grupo IV - Atividades de Apoio Administrativo - Pessoal de Nível Médio, oito(8) cargos de Artífice de Artes Gráficas (AD-PNM-2º Grau) Classe A, índice 1100 e sete (7) cargos de Auxiliar de Artífice de Artes Gráficas (AD-P.N.E.E.) - Pessoal de Nível Elementar Especializado - 1º Grau incompleto Classe A, índice 850, a serem providos mediante concurso público. Nova redação dada pela Lei nº 2135/1993.