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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1644 de 06 de abril de 1990

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de abril de 1990.


Art. 1º

Ficam extintos, nos termos da alínea II, letra "b", artigo 96, da Constituição Federal de 1988 e do art. 158, I, letra "b" da Constituição Estadual de 1989, 90 (noventa) cargos de provimento efetivo, que se encontram vagos, assim discriminados: 3 cargos de Auxiliar de Enfermagem 10 cargos de Telefonista 24 cargos de Ascensorista 20 cargos de Garção 10 cargos de Trabalhador 2 cargos de Jardineiro 3 cargos de Desenhista 5 cargos de Artífice 2 cargos de Técnico de Contabilidade 1 cargo de Operador de Microfilmagem 2 cargos de Engenheiro 8 cargos de Médico

Art. 2º

A extinção dos cargos a que se refere o artigo anterior se deve à reestruturação orgânica dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, devendo o produto dos mesmos ser a ela destinado, a fim de que tal reestruturação se efetive sem aumento de despesas dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas transformados ou criados por transformação, conforme decidido pelo Órgão Especial daquele Tribunal.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GILBERTO RODRIGUEZ Governador do Estado

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1644 de 06 de abril de 1990