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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1644 de 06 de abril de 1990

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Art. 2º

A extinção dos cargos a que se refere o artigo anterior se deve à reestruturação orgânica dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, devendo o produto dos mesmos ser a ela destinado, a fim de que tal reestruturação se efetive sem aumento de despesas dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas transformados ou criados por transformação, conforme decidido pelo Órgão Especial daquele Tribunal.