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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1644 de 06 de abril de 1990

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Art. 1º

Ficam extintos, nos termos da alínea II, letra "b", artigo 96, da Constituição Federal de 1988 e do art. 158, I, letra "b" da Constituição Estadual de 1989, 90 (noventa) cargos de provimento efetivo, que se encontram vagos, assim discriminados: 3 cargos de Auxiliar de Enfermagem 10 cargos de Telefonista 24 cargos de Ascensorista 20 cargos de Garção 10 cargos de Trabalhador 2 cargos de Jardineiro 3 cargos de Desenhista 5 cargos de Artífice 2 cargos de Técnico de Contabilidade 1 cargo de Operador de Microfilmagem 2 cargos de Engenheiro 8 cargos de Médico