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Artigo 11, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1642 de 04 de abril de 1990

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Art. 11

Em conjunto, o Poder Legislativo, o Governo do Estado, o Poder Judiciário e entidades convidadas promoverão concursos de reportagens e monografias que deverão versar sobre transplantes de órgãos.

§ 1º

A Comissão Especial, a que se refere o art. 10, expedirá os regulamentos dos concursos mencionados no "caput", presidindo sua realização.

§ 2º

O concurso de reportagens abrangerá a imprensa escrita, falada e televisada.

§ 3º

O concurso de monografias contemplará as áreas de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus.