Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1642 de 04 de abril de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 11
Em conjunto, o Poder Legislativo, o Governo do Estado, o Poder Judiciário e entidades convidadas promoverão concursos de reportagens e monografias que deverão versar sobre transplantes de órgãos.
§ 1º
A Comissão Especial, a que se refere o art. 10, expedirá os regulamentos dos concursos mencionados no "caput", presidindo sua realização.
§ 2º
O concurso de reportagens abrangerá a imprensa escrita, falada e televisada.
§ 3º
O concurso de monografias contemplará as áreas de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus.