JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1555 de 31 de outubro de 1989

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LFTRJ’s, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1989.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a emitir 278.300.000 (duzentas e setenta e oito milhões e trezentas mil) Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ’s.

Parágrafo único

- O produto da emissão dos títulos referidos neste artigo será integralmente destinado ao necessário reequilíbrio do caixa do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, atingido pela inadimplência prolongada da Companhia Siderúrgica Nacional com o recolhimento do ICMS.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais em montante equivalente à emissão de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1555 de 31 de outubro de 1989