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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1555 de 31 de outubro de 1989

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais em montante equivalente à emissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 1555 /1989