Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1501 de 25 de agosto de 1989
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e u sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Ncz$ 13.835.700,00 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1989.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Ncz$ 13.835.700,00 ( treze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos cruzados novos ) à Secretaria de Estado de Fazenda - Entidades Supervisionadas, destinado ao Programa de Trabalho 2020.11080351.329 - Participação no Capital da DIVERJ, Elemento de Despesa 4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado da forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
W. MOREIRA FRANCO Governador