Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1501 de 25 de agosto de 1989

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e u sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Ncz$ 13.835.700,00 À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1989.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Ncz$ 13.835.700,00 ( treze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos cruzados novos ) à Secretaria de Estado de Fazenda - Entidades Supervisionadas, destinado ao Programa de Trabalho 2020.11080351.329 - Participação no Capital da DIVERJ, Elemento de Despesa 4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras.

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será compensado da forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1501 de 25 de agosto de 1989