Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1501 de 25 de agosto de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Ncz$ 13.835.700,00 ( treze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos cruzados novos ) à Secretaria de Estado de Fazenda - Entidades Supervisionadas, destinado ao Programa de Trabalho 2020.11080351.329 - Participação no Capital da DIVERJ, Elemento de Despesa 4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras.